PLACA COM AVISO DE RADAR DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA

Até agora, a lei obrigava a colocação de placas indicando a presença da fiscalização eletrônica na via. Com a resolução 396 do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, publicada essa semana acabou com essa exigência. Mas os radares têm de ser visíveis para os motoristas, também regulamentou os equipamentos para fiscalizar a velocidade máxima da via, o fez também para a velocidade mínima, porém diferentemente da primeira, a segunda é legitimada não apenas num critério objetivo (velocidade), mas outros de caráter subjetivo (meteorológico). Tipo o condutor estiver conduzindo seu veículo abaixo da metade da velocidade máxima permitida para a via, não será considerado infração de trânsito caso o trânsito tenha interferência, por exemplo, de forte chuva, sol(ofuscamento), engarrafamento etc.

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