Projeto de lei Revoga o estatuto do desarmamento

O projeto de lei Nº 3722/2012 do Deputado Rogério Peninha Mendonça, trata dos procedimentos para concessão da licença e uso da arma de fogo.

Em sua justificativa o deputado fala sobre a ineficácia da lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento de arma de fogo) que durante o ano de 2004 e 2005 com forte campanha para os cidadãos entregaram as suas armas, foi arrecadado meio milhão de armas, por outro lado o índice de homicídio por arma de fogo não diminuiu. Forte indicador que algo estava errado com essa metodologia de redução de mortes por arma de fogo não correspondeu, método esse retirado de pesquisa da ONU, que anos depois e pela primeira vez na História a ONU reconheceu que não se pode estabelecer relação direta entre o acesso legal da população às armas de fogo e os índices de homicídio, pois que não são as armas do cidadão as que matam, mas as do crime organizado.

Outro país que abandou sua lei do desarmamento foi o Canadá depois de 14 anos de “birra” insistência das autoridades, entendeu que quem entrega as armas são os cidadãos de bens, e o marginal continua com sua arma para roubar, matar etc, então não deveria desguarnecer o cidadão de bens.

O projeto acima citado relaciona muito com o projeto do porte de arma dos agentes de trânsito, PL 3624/2008. Que concede o porte de arma em serviço para o agente da autoridade de trânsito.

O interessante que não dar para “entender” a cabeça dos deputados contrários ao projeto 3624/2008 é o porquê, uma vez eles sabendo de toda a temática da falida lei 10.826/2003, e ainda por cima pela lei quem pleiteará a liberação da arma de fogo é uma instituição pública para uma categoria que lida diretamente ou indiretamente com a segurança pública, mesmo assim coloca mil e um, porém?

Se vocês pararem para observarem a incoerência da nossa lei brasileira, verá: segundo portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002 do Ministério do Trabalho, que cria a Classificação Brasileira de Ocupações CBO diz que o agente de trânsito tem requisitos mínimo de investidura ao cargo: escolaridade 2º grau completo e curso especifico na área de 200 a 400 h/aula, e alguns deputados diz que não podem aprovar lei que concede arma de fogo pra categoria, e muitos das vezes arma não letal como vemos a exemplo de Brasília. Porém o Vigilante com escolaridade de 4ª serie do fundamental, pode usar um 38 na cintura.

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