AGENTE DE TRÂNSITO DA BAHIA GANHA DIREITO DE SER ADVOGADO

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou recurso apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil /Bahia (OAB/BA). A decisão recorrida determinava que a entidade procedesse à inscrição de um agente de transporte e trânsito da Prefeitura de Salvador no quadro de advogados da Ordem.Ao recorrer ao TRF da 1.ª Região, a OAB/BA sustenta que, no exercício de suas funções, o agente de trânsito tem poder de polícia para fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. Segundo a OAB/BA, o Estatuto da Advocacia, no art. 28, VII, dispõe que a advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, aos “ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais”, norma esta que inviabilizaria a inscrição do agente de trânsito nos quadros da Ordem.A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, discordou dos argumentos apresentados pela OAB/BA. Para a magistrada, “os Agentes de Transporte e Trânsito não são fiscais de tributos, uma vez que multa não configura tributo, e sim um ato de punição a um ato ilícito, a uma infração administrativa. Assim, o impetrante não se enquadra na hipótese de incompatibilidade prevista no art. 28, VII, do Estatuto da OAB”.A magistrada citou jurisprudência da própria Turma no sentido de que “possuindo o impetrante documentos suficientes que comprovam a conclusão do curso superior em direito, bem como aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, não há qualquer incompatibilidade com o exercício da advocacia pelo simples fato de ser Agente de Trânsito Municipal, no caso, devendo ser efetivada sua inscrição originária nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil”.Com tais fundamentos, a relatora negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta. A decisão foi unânime. Processo n.º 0017604-22.2008.4.01.3300/BA Os julgamentos do TRF/ 1.ª Região são transmitidos ao vivo em http://www.trf1.jus.br/Setorial/Ascom/Default.htm  Assessoria de Comunicação SocialTribunal Regional Federal da 1.ª Região

2 comentários:

Anônimo disse...

A luta continua...somos centenas nessa mesma situação em todo o Brasil. Parabéns aos desembargadores baianos. Paulo Renato Cardoso - Bacharel aprovado na OAB mas agente de trânsito impossibilitado de exercer a nobre função de advogar...nem em causa própria

Anônimo disse...

A pergunta que não quer calar é: Quais são os fundamentos que a OAB alega para impedir o bacharel, Agente de Trânsito, de se inscrevar em seus quadros?
1 - Como bem disse a Desembargadora citando a exegese do art. 28 - VII do Estatuto dos Advogados, onde fica nítida a incompatibilidade aos fiscais de tributos, o que não é o caso do Agente de Trânsito.
2 - No máximo, a OAB, poderá impedí-lo de defender seus clientes em assuntos relacionados ao trânsito, envolvendo autuaçãoes e recursos de "multas".
Unidos contra arbitrariedade impositiva da OAB, afinal, se luta para conquistar o Direito, mas, com justiça, pois, muitas vezes, o Direito não faz JUSTIÇA.

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