Liminar atesta inconstitucionalidade nas atribuições na Conurb no trânsito de Joinville

Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública atendeu ação civil do Ministério Público contestando o poder de polícia exercido pela companhia

A Justiça concedeu nesta quinta-feira (14) liminar favorável à ação civil pública aberta pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) que aponta inconstitucionalidade na forma de atuação da Conurb (Companhia de Desenvolvimento e Urbanização de Joinville). Com o parecer, a companhia pode perder, dentro de 45 dias, o direito administrativo de fiscalizar e multar, entre outras atribuições. Como a decisão é em primeira instância, a companhia vai recorrer. O prazo de defesa é de 30 dias.

Os argumentos do MPSC, por meio da 13ª Promotoria de Justiça de Joinville, atestam irregularidades no exercício do poder de polícia pela companhia, envolvendo o policiamento ostensivo de trânsito, como as blitzes, e a aplicação de multas. No entendimento do MPSC, o município, que também é réu na ação, não poderia delegar o poder de polícia para uma pessoa jurídica de direito privado, como é o caso da Conurb.

A decisão dada pelo juiz Roberto Lepper, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Joinville, reconheceu a condição de ilegalidade da companhia em relação aos preceitos estabelecidos pela Constituição, que defende que o poder de polícia é atribuição exclusiva do Estado e não pode ser exercido por entidade privada. Em Joinville, o trabalho da Conurb está amparado em legislação municipal e num convênio com o governo do Estado, regulamentando a fiscalização de trânsito, aplicação de multas e administração do estacionamento rotativo.
“Ocorre que o município de Joinville não poderia repassar a um particular, como é o caso da Conurb, tais prerrogativas (...). O repasse de poderes de regulamentação e sanção à Conurb está em evidente contrariedade com preceitos constitucionais e legais vigentes”, destacou o magistrado no texto da decisão. Por conseqüência, o serviço de cobrança do estacionamento rotativo, atualmente explorado pela Cartão Joinville, também seria irregular, pois a companhia não poderia delegar a outro um poder que ela não detém. “Nenhum direito, por melhor que pareça ser, está acima da Constituição. É chegada a hora de fazer cumprir a Constituição Federal”, frisou Lepper.

Com a decisão, o juiz determinou a suspensão dos efeitos de qualquer regra de trânsito vinda da Conurb, da emissão de notificações ou infrações de trânsito, do contrato de concessão com a Cartão Joinville e a proibição de exercer serviço público visando o lucro. As suspensões passam a valer no prazo de 45 dias, contados da intimação oficial do município. O efeito imediato é a paralisação do novo edital de licitação do estacionamento rotativo (que já estava suspenso devido a irregularidades apontadas por empresas concorrentes no processo).
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