Câmara aprova projeto que regulamenta as guardas municipais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 1332/03, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais, permitindo o uso de arma de fogo nos casos previstos no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).
O texto aprovado é o de uma subemenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que incorporou negociações com os partidos e o governo. A matéria será enviada ao Senado.
Nos termos do Estatuto do Desarmamento, o porte de arma aos guardas municipais será permitido nas capitais dos estados e nos municípios com mais de 500 mil habitantes; e em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço.
O direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão do dirigente com justificativa.

Efetivo total

Segundo o texto, a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população do município com até 50 mil habitantes. Nas cidades com população maior que 50 mil pessoas e menor que 500 mil, o efetivo mínimo será de 200 guardas; e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Se houver redução de habitantes, o tamanho da guarda será preservado, mas a lei municipal deverá prever seu ajuste posterior.
O projeto, que ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais, também permite a existência das guardas por meio de consórcio em cidades limítrofes.
Se virar lei, a proposta se aplicará a todas as guardas municipais existentes, que terão dois anos para se adaptar.

Competências

Segundo o texto aprovado, a competência geral das guardas municipais é a proteção dos bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil em suas atividades; colaborar com os órgãos de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar. Entretanto, as guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

O guarda municipal poderá intervir preliminarmente em situação de flagrante delito; encaminhando à delegacia o autor da infração.

Requisitos
 
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo ao município a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento.

Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares. A associação em consórcio também é permitida.

Corregedoria

Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, o texto determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares.
Todas as guardas deverão possuir ouvidoria independente para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões e denúncias.
Poderá ser criado um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município, analisando a alocação e a aplicação dos recursos públicos com o objetivo de monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança.

Confira outros pontos do Estatuto Geral das Guardas Municipais:
 
- a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reservará às guardas o número 153 e uma faixa exclusiva de frequência de rádio;
- o guarda municipal terá o direito a prisão especial antes de condenação definitiva;
- a estrutura hierárquica da guarda municipal não poderá usar denominação idêntica às das forças militares quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações;
- as guardas municipais deverão usar, preferencialmente, uniforme e equipamentos padronizados na cor azul- marinho;
- será permitido o uso de outras denominações consagradas pelo uso, como “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” e “guarda civil metropolitana”. Fonte: congresso em foco 23/04/2014

Agente de trânsito é executado em praça de Cascavel-CE



Um agente do Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran) de Cascavel (a 64,3 km de Fortaleza), identificado como Rogério da Silva Almeida, 34 anos, foi executado na noite desta segunda-feira, 14/04, na Praça da Matriz da cidade.

De acordo com Vera Carvalho, inspetora da Delegacia de Polícia Civil de Cascavel, Rogério estava caminhando pela praça, por volta de 19h40min, quando sentou em um banco que fica por trás da igreja. Um homem que também andava pelo local, se aproximou da vítima e efetuou vários disparos.

Ainda segundo a inspetora, um carro preto que estava próximo à praça dava apoio criminoso, que entrou no veículo e fugiu. A vítima chegou a ser socorrida por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos.

Não há pistas do suspeito e nem a motivação do assassinato do agente de trânsito, que não tinha antecedentes criminais. A delegacia de Cascavel investiga o caso.



Esta matéria foi sugerida por um leitor pelo WhatsApp do O POVO, no número (85) 8201 9291. Mande você também informações em tempo real para O POVO. Fonte: http://www.opovo.com.br/app/ceara/cascavel/2014/04/15/notcascavel,3236664/agente-de-transito-e-executado-em-praca-de-cascavel.shtml 15/04/2014 

Comissão aprova inclusão dos agentes de trânsito entre beneficiários do Bolsa-Formação.



O relatório do senador Armando Monteiro (PTB-PE) relativo ao PLC 92/2013, que autoriza a inclusão dos agentes de trânsito como beneficiários do projeto Bolsa-Formação, foi aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposição altera a Lei 11.530/2007, que instituiu o Programa Nacional de Segurança Pública (Pronasci), um conjunto de ações de assistência técnica e financeira e mobilização social voltadas à melhoria da segurança. O Bolsa-Formação destina-se à qualificação profissional dos integrantes das polícias militar e civil, do corpo de bombeiros, dos agentes penitenciários e carcerários e dos peritos.

O PLC 92/2013 inclui mais duas classes de profissionais entre os beneficiários do projeto: os agentes de trânsito e os guardas civis municipais. “Não se pode negar que esses agentes também são importantes para a segurança pública, pois, durante os trabalhos de fiscalização nas ruas, se deparam com sequestros relâmpagos, portes ilegais de armas de fogo, veículos roubados, dentre outros”, justifica o relator Armando Monteiro (PTB-PE).

Armando é favorável à proposta, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), por acreditar que a mudança contribuirá para o aperfeiçoamento técnico dos profissionais de segurança pública. Na Câmara, o projeto foi aprovado em setembro do ano passado. O texto aprovado na CCJ do Senado segue para o Plenário.
Fonte: Agência Senado 16/04

PLC 92 PRONASCI está na ordem do dia para votação amanhã na comissão

O programa nacional de segurança pública com cidadania PRONASCI do ministério da justiça, que fornece bolsa formação de 443,00 reais e cursos EAD, poderão em breve está sendo disponibilizados a todos Agentes de Trânsito do Brasil.

O Projeto foi incluído na pauta de votação da comissão de Constituição e Justiça para o dia 16 de Abril, próxima Quarta feira.
O projeto está como item 38 da pauta necessitando de uma inversão de pauta para que o projeto vá para o começo da fila tendo assim prioridade na votação.

Mediante essa situação é de suma importância que a categoria se articule com seus senadores para que eles possam solicitar essa inversão.

Sendo aprovado amanhã o PLC segue para ultima votação em plenário, podendo ser aprovado com maioria simples dos votos dos parlamentares.

Transito em foco 15/03

Sindicato consegue melhoria para os Agentes de Trânsito de Caetité.



O Sindicato dos Agentes de Trânsito do Estado da Bahia SINDATRAN através do seu vice-presidente Vagnelson Ribeiro protocolou uma petição junto à Secretária de Administração e Finanças da Prefeitura de Caetité no dia 11 de novembro de 2013 com número de protocolo 1.834/2013, fundamentada nos argumentos jurídicos, solicitando a correção imediata do fator de cálculo das horas extras dos Agentes de Trânsito, bem como o pagamento retroativo a 1º de janeiro de 2013 da diferença do valor das horas.
Após cinco meses que o processo foi protocolado pelo Sindicato, esse tramitou pela Assessoria Jurídica da Prefeitura recebendo o parecer favorável, dessa forma foi encaminhado para o Setor de Pessoal para tomar as devidas providencias e efetuar o pagamento do retroativo, bem como a correção da forma de calcular o valor das horas extras. A nova forma de calcular essas horas é simples, em vez de dividir o Salário Base pela carga horária mensal de 220h, a partir de agora, o salário será divido por uma jornada mensal de 150h.

O Vice Presidente do SINDATRAN-BA Vagnelson Ribeiro diz: “mais um passo em busca da valorização do profissional e do seu trabalho, lembrando que essa conquista só foi possível graças a outro passo anterior, dado quando o Sindicato conseguiu reduzir a jornada semanal dos Agentes de Trânsito de 40h para 30h semanais”. Caetité 13/04/14

Justiça obriga CMTU a pagar R$ 40 mil a ex-agente


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) emitiu decisão favorável ao ex-agente de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), Leonardo Francischini. A Justiça obriga o órgão municipal a reintegrar o servidor ao seu quadro de funcionários e a pagar cerca de R$ 40 mil a ele em salários e benefícios acumulados desde quando o mesmo foi demitido, em setembro de 2011. As informações são da rádio Paiquerê AM.

Para justificar a dispensa, o então presidente da CMTU, André Nadai, argumentou, à época, que Francischini teria dado falso testemunho em um processo trabalhista aberto contra a companhia por outro servidor. A defesa do funcionário alegou, no entanto, que o agente foi exonerado por retaliação, depois de ter denunciado promoções irregulares dentro da companhia. Francischini também teria criticado a prática da CMTU manter de as multas ao alcance de qualquer funcionário.

O servidor chegou a ser ouvido em março de 2012 pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em inquérito aberto para apurar o cancelamento irregular de multas dentro da CMTU.

Outros dois ex-servidores da CMTU, envolvidos em situações semelhantes, já foram reintegrados pela companhia após decisões judiciais favoráveis.

A CMTU pode recorrer da sentença do TRT. O Departamento Jurídico da companhia vai aguardar a publicação da decisão para se manifestar sobre o assunto. (com informações da rádio Paiquerê AM)