SINDETRAN-PE realiza Audiência para debater a EC82 e Regulamentação dos Agentes


“A Emenda Constitucional n° 82 é um divisor de águas para os Agentes de Trânsito”, diz jurista em palestra
 
O professor de direito constitucional da Faculdade de Direito de Recife e Universidade Federal de Pernambuco o Dr. Bruno Galindo, participou de audiência pública, cujo tema a Emenda Constitucional n° 82, de 2014, e sua consequência para o profissional de trânsito estadual e municipal. A Audiência foi promovido pelo SINDETRAN-PE Sindicato dos Servidores do DETRAN de Pernambuco, corrido na sede do DETRAN em Recife, nesta última quinta-feira, dia 31, . Dr. Bruno possui Mestrado e Doutorado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, com realização de Programa de Doutorado com Estágio no Exterior na Universidade de Coimbra/Portugal. O jurista em sua palestra classificou a Emenda Constitucional 82 (EC 82) como um “divisor de águas” para dos Agentes de Trânsito.
O palestrante Dr. Bruno em sua explanação destacou que levar o agente de trânsito a status constitucional deu a categoria uma rentabilidade jurídica e política que na sua visão é um ganho imenso, principalmente pelo fato de ser agora um preceito constitucional sua carreira. Os governos e legisladores deverão regulamentar a carreira e se não fizerem isso poderão ser provocados judicialmente pela omissão de um dever que lhes competem e um direito da categoria.  Essas carreiras prioritariamente deverão ser regulamentadas por leis dos entes federados a qual os agentes de trânsito são vinculados, Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, nos casos que já possuem as carreiras podem ser reformadas a luz da EC 82.
Poderá ser criada uma regulamentação da carreira por lei federal que traga as regras gerais que as leis menores deverão complementar. No campo político, o fato de ser uma categoria com carreira expressa em norma constitucional que leis infraconstitucionais deverão respeitar e o fato de está no capítulo de segurança pública e envolver um tema bastante em evidência que é a mobilidade urbana eficiente, a categoria passa ter um papel mais relevante nesse campo político.
A EC 82 foi taxativa quanto às atribuições de educação, engenharia e fiscalização de trânsito, porém, deixou em aberto um leque de atribuições a mais para ser regulamentas em leis, no entanto, no que se refere às atribuições só poderão ser regulamentadas por leis federais devido ser atividades de trânsito, pois legislar sobre trânsito é competência privativa da União.
Estiveram presente na Audiência além do Jurista:
Presidente da Federação Nacional dos Sindicatos do DETRAN - Eider Marcos
Presidente do SINDETRAN-PE - Alexandre Bulhões
Presidente do SINATRAN-PB Antonio Coelho
Diretor do SINAT-PE - Jair Fidelis
Fonte: SINATRAN-PB
c/alt.

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