Após episódio com agente de trânsito em blitz, magistrado foi alvo de ação disciplinar na Justiça fluminense

Carro do juiz sendo lacrado. Foto: Arquivo PessoalA Corregedoria Nacional da Justiça, braço do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai analisar uma

decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre o caso do juiz João Carlos de Souza Correa, parado numa blitz da Lei Seca em fevereiro de 2011. Na época, o magistrado dirigia um carro sem placas e sem documentos e não estava com a carteira de motorista.
Há duas semanas, a Justiça fluminense condenou a agente de trânsito Luciana Tamburini que autuou o magistrado. Luciana terá de pagar indenização ao juiz no valor de R$ 5 mil, por danos morais. Para a Corte, a agente atuou com “abuso de poder” ao abordar o magistrado. Na sentença, o desembargador relator afirma que a servidora ofendeu o juiz, “mesmo ciente da relevância da função pública por ele desempenhada”. Ela teria dito que ele era “juiz, mas não Deus”.
Após o episódio ocorrido na Operação Lei Seca, o Tribunal abriu um processo administrativo disciplinar para avaliar a conduta do juiz. Tempos depois, a ação interna foi julgada improcedente. Agora, a Corregedoria do CNJ vai reavaliar a decisão da Justiça fluminense.
Carro do juiz sendo lacrado. Foto: Arquivo Pessoal
Na terça-feira, 4, internautas começaram uma vaquinha para ajudar Luciana a pagar a indenização. A arrecadação passou dos R$ 11 mil. A agente de trânsito decidiu, que quando receber o dinheiro, vai doar a quantia a uma instituição de caridade. Fonte: Estadão, 5-11-14

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